Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 14/05/2009
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) conseguiu, por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal da Federal (STF), impedir que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) fosse obrigada a pagar mais de R$ 375 mil a servidores que alegam perdas salariais provocadas por planos econômicos. A vitória reverteu decisão anterior da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e abriu precedente inédito quanto à Súmula Vinculante 10, que determina que apenas o plenário do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. O STF considerou que o STJ deveria ter observado o artigo 97 da Constituição Federal, segundo o qual decisões dessa natureza devem ser tomadas pelo pleno, ou por corte especial, e não por órgão fracionário (no caso, a 6ª Turma). A controvérsia teve início quando servidores da Funasa conseguiram, na Justiça, o direito ao pagamento de vantagens decorrentes de planos econômicos.