terça-feira, 19 de maio de 2009

Aposentadoria especial

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/05/2009


O ministro Eros Grau deu provimento parcial ao mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus), reconhecendo a falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF), e permitindo servidores públicos que trabalhem em condições insalubres a obterem a aposentadoria especial prevista na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A decisão do ministro Eros Grau guarda analogia com decisões semelhantes tomadas pela Corte em diversos outros mandados de injunção, instrumento jurídico cabível nos casos de omissão do Legislativo na regulamentação de dispositivos constitucionais. Esse dispositivo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, excetuando, entretanto, aqueles que exercem “atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar”. A aposentadoria especial consiste no recebimento de 100% do salário.
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