Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 13/05/2009
Uma conquista da Lei 11.907/09 (oriunda da MP 441) é a determinação de submeter os servidores a exames médicos periódicos. Tal prática se integra nas ações preventivas necessárias à promoção da saúde. Alguns gestores de Recursos Humanos, no entanto, estão provocando uma verdadeira confusão ao “exigir” que os servidores apresentem comprovação dos exames periódicos sem que o governo tenha disponibilizado as condições para sua realização. Na avaliação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep), essa atitude é totalmente contraditória com o Decreto 6.833/09, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal e atribui ao Governo Federal a responsabilidade pelas ações de prevenção à saúde do servidor, inclusive as despesas referentes aos exames.