sexta-feira, 1 de maio de 2009
Desvio de função dá direitos
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai resolver uma situação corriqueira na administração pública: o desvio de função. Acaba de ser transformado em súmula, depois de reiteradas decisões no mesmo sentido, que o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, em caso de desvio comprovado de função. A súmula é uma síntese do entendimento do tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o Número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função. Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos.
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