Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 07/05/2009
Crime praticado por servidor público merece maior reprovação porque, sendo agente público, ele tem maior condição de entender o caráter ilegal do seu ato. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena base acima do mínimo legal aplicada a um soldado da Aeronáutica condenado pelo crime de roubo mediante grave ameaça (artigo 157 do Código Penal). No habeas corpus em favor do réu, a defesa pediu a concessão da ordem para que fosse diminuída a pena para o mínimo legal previsto no Código Penal. Mas o ministro Jorge Mussi, relator do HC no STJ, o fato de o assaltante ser um servidor público deveria fazer dele uma pessoa mais ciente dos atos que pratica. Desse modo, o soldado deve cumprir sete anos de reclusão.