Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 29/05/2009
Foram publicadas mais quatro portarias que autorizam o retorno, aos quadros de órgãos da União, de 204 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Dos anistiados que irão retornar com a publicação das portarias, 167 são pertencentes aos quadros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e 18 do Serviço de Processamento Federal de Processamento de Dados (Serpro). Estes deverão se apresentar, após a convocação, no RH do próprio órgão para retorno. Os 19 anistiados, que na ocasião da demissão pertenciam ao quadro da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), deverão ser incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério De Minas e Energia.