Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/05/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra de conversão dos vencimentos dos servidores em Unidade Real de Valor (URV) em 1º de março de 1994, nos termos da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, aplica-se também a estados e municípios. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso admitido e afetado como repetitivo, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com base na existência de inúmeros recursos com o mesmo pedido. A questão unifica as decisões e faz com que os processos em trâmite nas instâncias inferiores tenham o mesmo entendimento. A URV serviu como mecanismo para substituir o cruzeiro real pelo real. De acordo com a jurisprudência, para os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês, a data efetiva do pagamento é que deve ser adotada para fins de conversão, não a do último dia do mês.