Claudio Humberto
31/05/2009
Terceirizado não pode atuar em “atividade fim” em concessionárias do serviço público, segundo o Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação contra a Celg, empresa de energia de Goiás, e se estender a todo o país.
Terceirizado não pode atuar em “atividade fim” em concessionárias do serviço público, segundo o Tribunal Superior do Trabalho ao julgar ação contra a Celg, empresa de energia de Goiás, e se estender a todo o país.
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