Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 19/05/2009
A Assessoria Jurídica da Condsef preparou um estudo sobre o tema. Diante do resultado, a entidade afirma que foi a falta de regulamentação das avaliações que motivou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu a favor da paridade. Enquanto isso não acontecer, não há motivo para pagar valores diferentes. O STF prepara uma súmula concedendo o direito à paridade não somente aos inativos e pensionistas do PGPE, mas também aos do plano de carreira de Previdência, Saúde e Trabalho. Quem quiser recorrer deve procurar a Justiça Federal, tendo em mãos a identidade, CPF e contracheques desde maio de 2004.