Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 08/05/2009
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) conseguiu suspender, na Justiça, o pagamento indevido do reajuste salarial de 28,86% aos servidores da antiga Escola Agrotécnica Federal de Barreiros (EAFB), atual Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) – Campus Barreiros. Os valores ultrapassavam R$ 76 mil e seriam pagos por meio de precatório e requisição de pequeno valor (RPV). A PRF5 alegou que a execução do processo estava prescrita, pois já havia se passado mais de cinco anos do trânsito em julgado do processo originário, ocorrido em 1999. Porém, a Justiça de primeira instância não aceitou os argumentos. A defesa foi fundamentada em Súmula do STF que prevê que as dívidas da União prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originam.