quinta-feira, 16 de julho de 2009

DEVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/07/2009


A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), anular os efeitos de decisão de primeira instância, para que um servidor seja obrigado a devolver valores recebidos ilegalmente, em virtude do descumprimento de regime de dedicação exclusiva. A irregularidade foi constatada durante auditoria da antiga Escola Agrotécnica Federal de Alegre (EAF/AL), atual Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), onde o servidor atua como professor. Ele optou por trabalhar em regime da dedicação exclusiva e, em contraprestação, recebia adicional remuneratório no valor de 30% sobre o seu salário. Contudo, entre 2001 e 2003, foi descoberto que o servidor recebeu tais valores ilegalmente, já que também exerceu a função remunerada de professor em uma instituição de ensino particular. Em fevereiro de 2003, quando já compunha o quadro de docentes desta instituição, o servidor subscreveu declaração afirmando expressamente que não exercia outro emprego público ou privado.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra