Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 16/07/2009
A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), anular os efeitos de decisão de primeira instância, para que um servidor seja obrigado a devolver valores recebidos ilegalmente, em virtude do descumprimento de regime de dedicação exclusiva. A irregularidade foi constatada durante auditoria da antiga Escola Agrotécnica Federal de Alegre (EAF/AL), atual Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), onde o servidor atua como professor. Ele optou por trabalhar em regime da dedicação exclusiva e, em contraprestação, recebia adicional remuneratório no valor de 30% sobre o seu salário. Contudo, entre 2001 e 2003, foi descoberto que o servidor recebeu tais valores ilegalmente, já que também exerceu a função remunerada de professor em uma instituição de ensino particular. Em fevereiro de 2003, quando já compunha o quadro de docentes desta instituição, o servidor subscreveu declaração afirmando expressamente que não exercia outro emprego público ou privado.