quarta-feira, 15 de julho de 2009

Direito pleno aos militares

Ponto do Servidor - Maria Eugênia

Jornal de Brasília - 15/07/2009

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o artigo 51 (parágrafo 3°) da Lei 6.880/80, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares. O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos, e deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. “A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial”, afirma Duprat, para quem “o mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda”.
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