sexta-feira, 31 de julho de 2009

GOVERNO VAI RETOMAR ESFORÇO PARA APROVAR LIMITE PARA DESPESA DE PESSOAL

Sítio do Servidor
Brasília - 30/7/2009


O Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, declarou nesta quinta-feira, que o governo irá retomar o esforço para aprovar o Projeto de Lei Complementar 01 que propõe um limite para as despesas de pessoal, tão logo o Congresso Nacional retorne do recesso em agosto.

Bernardo destacou que conversou sobre isso com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que considera importante retomar as conversas com os parlamentares com o objetivo de negociar a aprovação do Projeto ainda este ano.

Segundo Bernardo, o PLP 01 trará previsibilidade para a conta de pessoal nos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário e maior transparência para esta que é a segunda maior despesa do Orçamento Geral da União, depois apenas dos pagamentos de benefícios previdenciários. Esclareceu que não se trata de limitar salários, mas de definir um teto para o crescimento da folha de pessoal da União.

Acrescentou que a proposta do governo estabelecia em linhas gerais que as despesas por poder estariam limitadas ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do IPCA, acrescido de 1,5% ao ano, considerada como a taxa de crescimento natural dessa despesa.

O Ministro, entretanto, destacou que o relator do projeto, Romero Jucá, alterou o percentual para 2,5% e o governo acha que um limite maior ainda é “melhor que nenhum limite. Achamos razoável e estamos dispostos a negociar”, afirmou Bernardo.


PLP - 01

O Projeto de Lei Complementar 01 foi encaminhado pelo governo em janeiro de 2007, como parte das medidas fiscais que acompanharam o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.

O objetivo é o controle dos agregados da despesa com pessoal e encargos sociais. É denominado PLP porque acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao propor, além do que já determina a LRF, que a despesa por Poder e órgão da União não ultrapasse o valor liquidado no ano anterior, acrescido da variação acumulada do IPCA verificado no período de abril a março do ano imediatamente anterior, acrescido de 1,5% por cento ao ano. Essa limitação se estenderia até 2016.

Segundo o Projeto encaminhado ao Congresso Nacional em 2007, não são considerados para efeito dessa limitação os valores transferidos ao Distrito Federal a título de pagamento de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança pública e os pagamentos de sentenças judiciais associadas à folha de pessoal da União.

Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra