sexta-feira, 17 de julho de 2009

SERVIDORES COM CARGO DE DIREÇÃO NÃO DEVEM EXERCER A ADVOCACIA

Sítio do Servidor

Brasília - 16/7/2009

A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Spoa) do Ministério do Planejamento, em atenção à recomendação da Controladoria Geral da União, alertou seus servidores de que não devem exercer a advocacia aqueles que sejam titulares de cargo ou função de direção na administração pública.

De acordo com a SPOA, os servidores devem estar atentos ao que dispõe o artigo 28 da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que diz que o exercício da advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta ou indireta e suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

Entretanto, em seu parágrafo 2º esclarece que não estão incluídos na restrição do exercício da advocacia aqueles que não detenham poder decisório sobre interesses de terceiros ou envolvidos com a administração acadêmica ou magistério.

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