quarta-feira, 15 de julho de 2009

Servidores voltam à Esplanada

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 15/07/2009

Servidores voltam à Esplanada

Os servidores públicos voltam hoje à Esplanada dos Ministérios para cobrar do governo, além do atendimento dos eixos da bandeira da Campanha Salarial 2009, o atendimento das suas reivindicações específicas. A manifestação será no Espaço do Servidor, a partir das 9h. Órgãos que integram o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (CPST) já realizaram assembleias para preparar a luta conjunta. Somente das inspetorias da Funasa, sairão quatro ônibus com os servidores de campo. Servidores de vários ministérios já confirmaram presença. Ao confirmar o pagamento das novas tabelas de julho, o governo cumpre uma parcela dos compromissos. Os servidores querem, além do cumprimento de todos os acordos, a reabertura das negociações das tabelas. Além disso, cobram a paridade salarial entre ativo e inativos (foto da última manifestação, em 17 de março) e a isonomia do auxílio-alimentação com o Judiciário. Estagnado desde 2004, varia de R$ 126 a R$ 161. O auxílio do Executivo é o menor entre os três poderes. Tanto que recebeu o apelido de vale-coxinha, pois não é suficiente para pagar uma refeição completa.

Diárias e plano de saúde


Também integra a pauta de reivindicações dos servidores o reajuste no valor das diárias. Sem reajuste há nove anos e com uma defasagem de 80,84%, de acordo com o INPC/IBGE, o benefício, destinado a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, tem seus valores variando entre R$ 26,85 a 98,86. Também bem inferior ao pago aos poderes Legislativo e Judiciário. Outra demanda é o aumento da contrapartida do plano de saúde, hoje de R$ 65, por pessoa. O governo tem uma proposta de variar o valor entre R$ 30 e R$ 100, de acordo com a faixa etária e a renda, o que ainda não tornaria viável a aquisição do benefício para muitos servidores. Vale lembrar que a assistência à saúde do servidor, ativo ou aposentado e de sua família, está amparada no art. 230, da Lei 8.112/90.

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