quinta-feira, 4 de março de 2010

AGU GARANTE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 04/03/2010

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região evitou o indiciamento de um oficial da 7ª Região Militar em Pernambuco, em defesa do exército brasileiro na Justiça Federal. O oficial teria incorrido em crime de desobediência, em função do não cumprimento de mandado de Reintegração de Posse, expedido por juiz federal da 4ª Vara Federal. O pedido foi feito pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco, que alegava que índios Funiô haviam interrompido o fornecimento de energia elétrica e impediam o acesso dos funcionários à Subestação de Águas Belas. Os policiais que foram para a subestação afirmaram que a situação estava normalizada, e que não era necessária a tropa. O juiz substituto da 4ª Vara identificou ocorrência de desobediência. A PF instaurou o inquérito policial (IPL). E o MPF definiu improcedente a acusação contra o oficial do Exército, assim como a Justiça Federal que arquivou o IPL.

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