terça-feira, 2 de março de 2010

Justiça livra abono permanência de imposto de renda


Por Luciano Pires
Blog do Servidor/CB - 01/03/2010


A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência. O extra no contracheque é pago pelo governo a quem já reuniu todos os pré-requisitos necessários para se aposentar, mas ainda continua na ativa.
Atualmente, 54 mil servidores do Executivo recebem o abono.

Para a juíza autora da sentença, o bônus tem natureza indenizatória e não pode ser considerado renda. Logo, o Fisco não tem motivos para abocanhar sua fatia. Ainda cabe recurso por parte da União.

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