Notícias AGU - 13/10/2010
Em defesa do INSS, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) apresentou medida cautelar junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de suspender o pagamento. Para isso, alegou que ficou constatado que havia elevado excesso no valor da conta, uma vez que não foram descontados os valores já recebidos pelos servidores em razão da incorporação do reajuste através da Lei nº 8460/92.
A Procuradoria argumentou, também, que foi evidenciada a desobediência à própria cosia julgada, uma vez que, de forma indevida, os cálculos incidiram sobre os salários dos servidores desde dezembro de 1987. No entanto, o PCCS só passou a vigorar a partir de janeiro de 1988.
O TRF5 acolheu os argumentos e determinou a imediata suspensão do pagamento até que sejam julgados os recursos especiais e extraordinários que pretendem expurgar as quantias indevidamente inclusas na conta.