segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Criação de norma não é consenso entre deputados


Agência Câmara - 25/10/2010


A necessidade de regulamentar o direito de greve dos servidores não é consensual entre os parlamentares. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), avalia que o País já tem legislação suficiente para resolver qualquer problema nessa área.

Segundo Vaccarezza, a Lei de Greve (Lei 7783/89), criada para o setor privado, pode continuar sendo usada pelo Judiciário para julgar as greves no serviço público. “Nós (governo) nunca falamos que queríamos colocar esse assunto na pauta”, afirmou o parlamentar.

Já o deputado Vicentinho (PT-SP), que presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), é contra qualquer regulamentação, no serviço público ou privado. Segundo ele, as normas não podem “amarrar o exercício da greve”.

“Defendo que o Estado construa algo que chamo de contrato coletivo de trabalho. É um mecanismo que define a database, as regras de atuação e que o trabalhador seja sempre ouvido”, explica. Ele diz ainda que o discussão sobre o direito de greve deve ser feita “sem tempo, sem pressa, sem prazo definido”.

Resistência
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) acredita que há resistência da base governista em regulamentar o tema. A razão seria a insatisfação da sociedade com as paralisações. “O patrão no serviço público é o povo e não o governo, então há resistência”, disse ele, que relatou o Projeto de Lei 4497/01, que normatiza o direito, na Comissão de Trabalho.

Marquezelli afirma que a solução das pendências trabalhistas deveriam continuar sendo resolvidas judicialmente, caso a caso. “Teria um prazo de 15 ou 30 dias para negociar. Estourou o prazo, vai para uma decisão judicial em 48 horas”, defende.

Na opinião do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a greve deve ser disciplinada, mas sem atrapalhar a prestação de serviços públicos. “Se tivermos um consenso dos servidores sobre a forma que devemos obter isso, fica mais fácil”, disse o parlamentar, que presidiu uma comissão especial para analisar os artigos da Constituição ainda não regulamentados.



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