terça-feira, 5 de outubro de 2010

DISPENSA DE CONCURSO


Ponto do Servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 05/10/2010


A incorporação de militares temporários aos quadros das Forças Armadas, que era questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), está garantida pela Justiça. A informação é da Advocacia-Geral da União que, por meio da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, argumentou que o artigo 37 da Constituição Federal não se aplica aos militares temporários e que exigir o ingresso mediante concurso público, conforme sustenta o MPF, significaria manutenção de carreira e consequente aquisição de estabilidade. Ressaltou, ainda, que ao contrário do que diz o MPF, os oficiais temporários não integram a carreira militar e, com base na legislação, não poderiam ocupar cargos efetivos.


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