quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Governo publica medida provisória que pune violação de sigilo fiscal


Christina Machado
Agência Brasil - 06/10/2010


Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (6) a Medida Provisória (MP) nº 507, que estabelece demissão para quem violar sigilo fiscal. A medida, assinada ontem (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a proteção do contribuinte em caso de quebra de sigilo fiscal. A informação foi dada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião no Palácio do Planalto.

A principal mudança é a demissão do funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda (IR) para outra pessoa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão.

Não serão mais aceitas procurações para acesso a declaração expedidas fora de cartório. A partir de hoje, o contribuinte terá de ir a uma delegacia da Receita Federal para pedir sua declaração ou então fazer uma procuração em cartório autorizando o acesso de uma terceira pessoa. Pelas regras até então em vigor, o contribuinte podia preencher um formulário da Receita autorizando uma terceira pessoa a ter acesso à declaração.

A MP estabelece também um regime especial para violação de sigilo imotivado. No modelo atual, na ocorrência dessas infrações a pena era suspensão ou advertência. Agora, o funcionário será demitido por justa causa.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra