segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Medida provisória aumenta punições para quebra indevida de sigilo fiscal por servidores


Agência Senado - 18/10/2010

O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 507/10, que estabelece punições para o servidor que permitir ou facilitar o acesso ao sigilo fiscal de contribuinte. A informação é da Agência Câmara.

A MP prevê penas de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria para o servidor público "que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal".

O artigo 2º prevê as mesmas penas para o servidor "que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal". Para o servidor que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal a pena prevista é mais amena: suspensão de até 180 dias, desde que não seja configurada a utilização indevida. No entanto, a penalidade passa a ser a mesma dos dois primeiros artigos caso haja reincidência no acesso injustificado ou se houver impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos.

A MP é uma reação do governo federal às denúncias de violações do sigilo fiscal por servidores da Receita Federal. A quebra de sigilo fiscal já é punida com demissão, mas o acesso indevido a arquivos de documentos ou processos que contenham informações protegidas por sigilo fiscal é punível apenas administrativamente, assim como a falta de cuidado na guarda e utilização de senha por parte do servidor.

A MP determina ainda que o órgão responsável pela guarda da informação sigilosa disciplinará o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Caso seja punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, o servidor ficará impossibilitado de assumir novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal pelo prazo de cinco anos.

A MP estabelece ainda que somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica proibido o substabelecimento por instrumento particular.

O texto determina ainda que os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obtiverem indevidamente acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal serão punidos "nos termos da legislação trabalhista e do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa".

A tramitação da MP na Câmara dos Deputados começa nesta quarta-feira (20) e segue até o próximo dia 2 de novembro, quando deverá ser encaminhada ao Senado. O prazo para o Senado avaliar a matéria vai até o dia 16 de novembro. A MP passa a trancar a pauta, na Casa em que estiver tramitando, a partir do dia 20 do próximo mês.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra