segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Sem regulamentação, direito de greve é decidido na Justiça


Agência Câmara - 25/10/2010


A ausência de normas para greves no serviço público provoca a intervenção do Judiciário nos conflitos. Projeto que regulamenta o direito não tem consenso entre deputados.

A recente greve dos servidores técnicos administrativos da Universidade de Brasília (UnB), que durou mais de seis meses e tornou-se a mais longa da história do País, evidencia a falta de regulamentação desse direito previsto na Constituição. O movimento só foi encerrado após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aos servidores – por liminar, no fim do mês passado – o pagamento de um adicional que havia sido suspenso pelo Ministério do Planejamento em fevereiro.

Outra paralisação foi encerrada por decisão judicial recentemente. No início de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompessem a greve iniciada em 22 de junho, sob pena de multa. A paralisação foi considerada "ilegal e abusiva".

A necessidade de intervenção do Judiciário reflete uma omissão legislativa. A Constituição de 1988 diz que os servidores públicos têm direito à greve e ele será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Até hoje, porém, essa lei não foi criada.

Com isso, o STF decidiu aplicar aos servidores a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). A decisão foi tomada em 2007, no julgamento de ações que questionavam essa lacuna legal.

A lei 7.783/89 obriga, por exemplo, a comunicação do indicativo de greve com 72 horas de antecedência, define quais são as atividades essenciais (como transporte coletivo e assistência médica) e determina, nessas atividades, que seja garantida a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade.

O Supremo também definiu o STJ como órgão competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a paralisação for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a omissão do Congresso em legislar a matéria “traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”.

Comissão especial
Na avaliação do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o Supremo acaba ocupando um espaço que cabe ao legislador. “A consequência da falta de legislação, infelizmente, é que quem legisla e define como deve ser a greve é o STF”, afirmou o parlamentar, que coordenou uma comissão especial, encerrada em março deste ano, criada para analisar artigos ainda não regulamentados da Constituição.

O presidente da Câmara, Michel Temer, solicitou a essa comissão, criada em março de 2009, que a regulamentação da greve de servidores fosse uma das prioridades da pauta. A discussão, porém, não evoluiu.

O Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), foi um dos focos de análise. Com oito projetos apensados, o texto é a principal proposta sobre a questão e, desde maio de 2008, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando parecer do deputado Magela (PT-DF).

Segundo Oliveira, o relator estava em negociação com sindicatos de servidores e governo, mas não havia chegado a um texto de consenso até o fim de junho. “Resolvi suspender os trabalhos”, disse.

Lentidão
Na avaliação do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), a demora na apresentação do parecer demonstra o pouco interesse do governo no tema. Ele afirma que, logo após o segundo turno das eleições, vai cobrar a apresentação de relatórios que estão pendentes na CCJ.

Para Rita Camata, a lenta tramitação do PL 4497/01 não significa resistência à aprovação do texto. Ela argumenta que a priorização de projetos de interesse do governo, em detrimento das propostas dos parlamentares, e o excesso de Medidas Provisórias atrasa a análise da maioria dos projetos.

A deputada afirma ainda que o alto número de projetos apensados (oito) e a série de audiências públicas na Comissão de Trabalho diminuíram o ritmo de tramitação da proposta.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra