segunda-feira, 4 de outubro de 2010

STJ autoriza homologação do resultado final do concurso para analista do TRE da Bahia


STJ - 04/10/2010



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão liminar que interrompeu a homologação do resultado final do concurso para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia. Segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, a jurisprudência entende que não deve passar pelo crivo judicial o critério adotado nas correções de provas pela comissão de concurso. Assim, a liminar em julgamento incorre no que a lei denomina de “flagrante ilegitimidade”.

No caso, Manuel de Souza Vieira e outros ajuizaram uma ação contra a União e a Fundação Universidade de Brasília, objetivando a reserva de vaga no concurso público para analista do TRE da Bahia, bem como a suspensão da homologação do resultado final do concurso até decisão final sobre a revisão da pontuação da prova discursiva.

A juíza federal substituta indeferiu a antecipação da tutela. Seguiu-se agravo de instrumento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a que o relator deferiu em parte o pedido para suspender a homologação do resultado final do concurso, ou, caso tenha sido homologado, da nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no referido cargo. “A eventual anulação da questão do concurso público ou revisão das notas dos candidatos escritos pode alterar significativamente o resultado da seleção”, afirmou o magistrado relator.

A União recorreu ao STJ, argumentando que a suspensão da homologação do concurso traz enormes prejuízos à sociedade, principalmente porque se está em ano eleitoral e o TRE da Bahia necessita do seu corpo de servidores completo, estando com “deficit” de Analista Judiciário – Área Judiciária.


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