AGU - 06/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu bloquear, na
Justiça, R$ 379.855,64 de um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, e de
pessoas ligadas a ele, pelo envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro do
órgão. A autuação contra o servidor está prevista na Lei nº 8.429/92, que trata
das sanções aplicáveis a agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito.
O auditor enviou ao exterior, inclusive para a Suíça, mais
de U$$ 160 mil, por meio de doleiros e empresas "off shore" que atuam
no câmbio negro. Muitos dos citados, aliás, já foram condenados pela prática de
crimes financeiros e lavagem de dinheiro na 3ª Vara Federal de Manaus (AM). A
quadrilha mantinha contas no Banco Mundial BioCarbon Fund (BCF) para cometer os
crimes.
Em uma atuação conjunta, a Procuradoria Regional da União na
5ª Região (PRU5) e o Escritório de Corregedoria da Receita Federal do Brasil na
4ª Região Fiscal (Eescor04) moveram a Ação de Improbidade Administrativa, após
a condenação do servidor em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Os advogados da procuradoria e do escritório afirmaram que o
agente público não conseguiu provar que os valores foram recebidos por ele
antes de sua entrada na Receita Federal e que o PAD comprovou que a verba
representa duas vezes a evolução patrimonial declarada no ano 2000. Além disso,
destacaram que o auditor não cumpriu os deveres legais de honestidade,
legalidade e lealdade, aos quais está sujeito.
A 10ª Vara Federal de Pernambuco acolheu o pedido da AGU e
determinou a notificação dos cartórios de imóveis e do Departamento Estadual de
Trânsito do estado, para que os bens do servidor sejam bloqueados até o limite
do valor devido. A decisão citou jurisprudência dos Tribunais Regionais
Federais e do Superior Tribunal de Justiça sobre a legalidade da
indisponibilidade de bens, após comprovação de crimes contra a Administração
Pública.