FAUSTO MACEDO
O Estado de S. Paulo
- 28/03/2012
Ação da Advocacia-Geral entregue ao Supremo alega que
benefício para alimentação, entre outros do Ministério Público, não deve valer
para juízes
A Advocacia-Geral da União requereu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) declaração de inconstitucionalidade da Resolução 133 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que estende aos magistrados vantagens concedidas ao
Ministério Público. Por meio de ação cível ordinária, a AGU pleiteia que os
benefícios reservados aos procuradores, como auxílio-alimentação, não sejam
concedidos também aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e
do Trabalho.
A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux - alegando
"foro íntimo", a ministra Rosa Weber se deu por impedida. Na semana
passada, um procurador federal da AGU no Rio Grande do Norte, Carlos Studart,
ingressou no STF com ação popular para que a Corte máxima suspenda
imediatamente os efeitos da Resolução 133 em todo o País, valendo a medida
inclusive para os Tribunais de Justiça dos Estados.
A Resolução 133 foi aprovada pelo CNJ em 2011, sob relatoria
do então conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, eleito sábado procurador-geral de
Justiça de São Paulo. Sua nomeação depende do governador Geraldo Alckmin
(PSDB), a quem a Constituição confere poderes para indicar o chefe do
Ministério Público.
Um dia antes da eleição de Locke, o presidente do TJ de São
Paulo, desembargador Ivan Sartori, amparado na Resolução 133, editou portaria e
mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os juízes paulistas, retroativamente
a abril de 2006 - estima-se em R$ 145 milhões o desembolso.
A ação da AGU destina-se a "evitar os efeitos" de
resoluções do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e
do Superior Tribunal Militar, que reconheceram a extensão aos magistrados
federais de primeiro e segundo graus o auxílio-alimentação. Segundo a AGU, esse
benefício constitui vantagem funcional legalmente concedida apenas aos membros
do Ministério Público da União e não está previsto na Lei Complementar 35/79
(Lei Orgânica da Magistratura).
A AGU sustenta que as resoluções "sofrem de patente
vício de legalidade". E pede ao STF tutela antecipada, "visando
evitar que tais decisões ou atos administrativos impliquem pagamento das
referidas verbas no âmbito da Justiça Federal, Militar e do Trabalho, inclusive
com efeitos retroativos cujo impacto aos cofres públicos, em tempos de
contenção de gastos e sacrifício de toda a sociedade brasileira, pode ser
bilionário". "A urgência da liminar postulada justifica-se na medida
em que o dano a ser gerado aos cofres públicos é certo e iminente", alerta
a AGU.