STJ - 28/03/2012
Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto no
edital de concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira diplomática
teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os
ministros da Primeira Seção do Tribunal entenderam que, sem a comprovação de
vaga extra, não há o direito líquido e certo.
O edital previa 26 vagas para a carreira diplomática, dentre
elas, duas vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. Aprovado na
26ª colocação, o candidato afirma possuir direito líquido e certo à nomeação,
uma vez que somente um candidato foi aprovado para as duas vagas reservadas a
portadores de necessidades especiais, e que o diretor do Departamento de
Serviço Exterior teria reconhecido a existência de mais uma vaga extra, com
pedido de autorização para o seu provimento ao Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
O pedido liminar foi deferido pelo relator do mandado de
segurança, ministro Humberto Martins, tão somente para garantir a reserva da
vaga e permitir a participação do candidato no curso de formação, alegadamente
já em andamento.
No julgamento do mérito do recurso, a Primeira Seção do STJ
afirmou que não existe a vaga alegada pelo candidato, o que afasta a certeza e
a liquidez do direito invocado. Segundo o voto do relator, o candidato não foi
aprovado dentro do número de vagas do edital, e nem mesmo a existência de vaga
ocorrida pela apresentação de apenas um candidato com deficiência física o
beneficiou.
“Ademais, assiste razão à União, no momento em que consigna
que o conceito de interesse da administração pública em convocar pessoal
aprovado fora das vagas não está restrito ao pronunciamento de um órgão apenas.
O estado, na vertente do Poder Executivo, é organizado de forma
compartimentalizada, e a oferta de novas vagas depende da existência do
pronunciamento financeiro e técnico de diversas instâncias e órgãos”, destacou
o ministro Humberto Martins.