O Estado de São Paulo
- 26/03/2012
Resolução determina que funcionários comprovem que estejam
enquadrados na lei
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu
nesta segunda-feira, 26, a votação da proposta de prolongamento da Lei da Ficha
Limpa ao poder Judiciário, com aplicação contemplada a funcionários
comissionados, em cargos de confiança e terceirizados.
Adiamento foi pelo
pedido de vista da resolução feito pelo conselheiro Fernando da Costa Tourinho
Neto durante a sessão. Caso seja aprovada, a regra será aplicada à Justiça
Federal, Eleitoral, Justiça estadual, Militar e tribunais de contas.
De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o
apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele
defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos,
mas para toda a administração pública. A resolução determina que o nomeado ou
designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não
incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei.
A veracidade da
declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça
Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça
militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.
Até a interrupção do julgamento, o relator Bruno Dantas, o
conselheiro Jorge Hélio e Marcelo nobre haviam votado a favor da aplicação da
lei nos tribunais de todo o País. Faltam ainda os pareceres de mais 12
conselheiros.
A proposta já possui ressaltas de quem votou. O
vice-presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, manifestou apoio à proposta, mas
afirmou que precisaria refletir melhor sobre a fundamentação legal das novas
regras. Segundo ele, a liberdade de nomear para cargos de confiança e
comissionados é "restrita".
"O administrador é livre para nomear sem o concurso.
Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha um biografia
contraindicada para o serviço publico porque permeada de um passivo penal
avultado", disse Britto.Ele ressaltou que o CNJ foi o primeiro órgão a
proibir o nepotismo, norma mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra
si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias,
prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao
vedar a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação
de serviços" com empresas que tenham entre os empregados colocados à
disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada,
a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.
Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a
Corte não se submete às decisões do CNJ.
Congresso. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores
ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se
enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores
da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em
segunda instância.