Agência Senado
- 27/03/2012
No prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial da
União do regulamento da previdência complementar do servidor público, devem
surgir três entidades fechadas de grande porte para cuidar da parcela da
aposentadoria que exceder a R$ 3.916,20.
A fundação do Executivo, chamada de Funpresp-Exe, terá um
aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do
Legislativo e do Judiciário, denominadas de Funpresp-Leg e Funpresp-Jud,
respectivamente, terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões.
A previsão dos especialistas é que a fundação do Executivo
administre o maior fundo de pensão do país, superior à Previ, dos funcionários
do Banco do Brasil.
Teto
Quem entrar no serviço público a partir daí deverá descontar
no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a
contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já
adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral
de Previdência Social (RGPS).
Quem desejar aposentadoria ou pensão superior a esse valor
deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá
uma contrapartida do empregador, no caso o Executivo, Legislativo ou Executivo,
no mesmo percentual do empregado, limitada a 8,5% da parte do salário que
exceder a R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o
fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a
contrapartida da União.
Modalidade
Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados
exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará
definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que
dependerá da rentabilidade do fundo.
Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar
pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e
irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se
aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime
previdenciário anterior, denominada benefício especial.
Impacto
No curto prazo, haverá um aumento da despesa pública com a
introdução do novo regime de previdência do servidor público, como observou o
relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE).
Uma das razões para isso é que a redução da arrecadação,
decorrente do teto de R$ 3.916,20, coincidirá com o dispêndio por parte do
Erário para o aporte de recursos às novas entidades de previdência
complementar.
– Esse gasto, entretanto, será de pequena monta nos
primeiros anos e totalmente compensado no longo prazo – acrescentou Pimentel.
O relator citou estudo de um pesquisador do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Abi-Ramia Caetano, segundo o qual o
novo regime provocará aumento de despesa
de cerca de 0,04% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de sua instituição.
Despesa
Essa despesa, conforme o pesquisador, será crescente nos
primeiros 15 anos, até atingir cerca de 0,11% do PIB, decrescendo a partir daí
até ser zerada no 28º ano do início de funcionamento do regime complementar. A
previsão é de que, em 55 anos, a economia do gasto público será de 0,22% do
PIB.
O relator disse que, do ponto de vista do Tesouro, o novo
regime permitirá, no longo prazo, o equacionamento de uma das principais
despesas públicas, o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores.
Segundo ele, trata-se de um gasto crescente: de pouco mais
de R$ 10 bilhões em 1995, ultrapassou R$ 52 bilhões em 2011.