Correio Braziliense - 29/03/2012
Apesar de o projeto que cria a Funpresp limitar a
aposentadoria do funcionalismo público federal ao teto do INSS, os futuros
servidores poderão receber benefícios equivalentes aos vencimentos integrais
pagos hoje contanto que contribuam com percentual extra de cerca de 11%, além
dos já descontados.
"Para se aposentar com remuneração semelhante à
recebida em atividade, o servidor público federal terá de contribuir com cerca
de 11% acima do teto durante os 35 anos em que permanecer na ativa",
calcula o secretário executivo do Ministério da Previdência, Jaime Mariz.
O novo sistema estabelece a paridade entre as contribuições
do trabalhador e da União, até o limite de 8,5%. Se um servidor quiser aplicar
10% do que exceder o teto, por exemplo, a contrapartida da União permanecerá
estacionada no patamar de 8,5%.
A Funpresp não vai contemplar quem se aposentar por
invalidez. Segundo o relator do projeto no Senado, José Pimentel (PT-CE), há
duas propostas tramitando na Câmara dos Deputados, desde o fim do ano passado,
que estipulam as regras específicas para esses servidores públicos, impedidos
de continuar na ativa.
"Não podemos confundir. Os casos de aposentadoria por
invalidez são outro capítulo", concluiu Pimentel.