terça-feira, 27 de março de 2012

Médicos do TRT-MG questionam jornada determinada pelo TCU



BSPF     -     27/03/2012





A Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região (ASTTTER) impetrou Mandado de Segurança (MS 31200) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou a adoção de jornada de oito horas para os analistas judiciários das especialidades médicas e odontológicas, independentemente de exercerem ou não função comissionada.

A determinação do TCU foi feita depois que uma inspeção realizada em 2006 apontou supostas ilegalidades. Além da jornada de oito horas, a decisão ordenava também a devolução de valores relativos “às 20 horas semanais remuneradas e não efetivamente trabalhadas” pelos médicos e odontólogos. Por meio de recursos, a ASTTTER conseguiu afastar a devolução dos valores, mas a jornada foi mantida.

A associação sustenta que tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça já se manifestaram sobre a possibilidade de jornada diferenciada para os médicos (quatro horas) e odontólogos (seis horas) servidores do Poder Judiciário, e afirma que, segundo a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), as jornadas específicas das profissões devem prevalecer sobre a jornada geral ali fixada. 

A ação ressalta que a liminar pretendida trata apenas da manutenção do status quo, e não de acréscimo de vencimentos, e que a alteração da carga horária desses profissionais impede seu direito constitucional de cumulação de cargos, afetando sua subsistência.

No mérito, a ASTTTER pede que o Supremo declare a decadência do direito de rever os atos que fixaram as jornadas especiais de médicos e odontólogos com a percepção de função comissionada ou, subsidiariamente, o reconhecimento do seu direito à jornada de quatro e seis horas sem a percepção de função comissionada. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com informações da Assessoria de imprensa do STF.



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