R7 - 01/03/2012
Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão
temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos
fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira
(29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do
Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos
Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para
entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última
terça-feira (28/2) pela Câmara.
O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das
aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da
previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20
(atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor
para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar
terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a
mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário
do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres
públicos.
Um dos principais problemas do projeto apontados pelo
presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a
insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo,
o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se
aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em
investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se
eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo
possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de
forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido.
Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem
obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem
a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco
abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de
pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria.
"A preocupação é com a segurança desse projeto, se os
valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada,
teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a
certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy.
Constitucionalidade questionada
Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil
(AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam
que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por
lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater
o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham
nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson
Calandra .
Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por
conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal.
"Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites
financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem
âncora", diz o presidente da AMB.
Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João
Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta
quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou,
a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa,
deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e
Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a
manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e
financeira das propostas legislativas.
Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades:
para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do
Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a
criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma
vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na
magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor.
Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação
entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação
Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola . "O
legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem
contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara
no texto sobre o Funpresp."
Já o advogado especialista em previdência complementar,
Renan Aguiar , presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum
momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a
aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura,
sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois
a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem
aposentadoria integral.
Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento
natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado
no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual
vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter
os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a
responsabilidade por sua aposentadoria."
Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as
aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que
tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias
bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara
o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança
do regime previdenciário.
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na
Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada
inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União.
Fonte: Agência Estado