Isabel Braga
O Globo - 06/03/2012
Pela proposta de Marquezelli, proibição também incluirá
cargo comissionado
A Câmara dos Deputados poderá adotar regras da Lei da Ficha
Limpa para a contratação de funcionários. O procurador parlamentar da Casa,
Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou projeto de resolução que estabelece os
casos em que, uma pessoa com problemas com a Justiça, não poderá assumir um
emprego na Câmara. Entre as hipóteses listadas, além de impedir a contratação
de ex-parlamentares ou ex-chefes do poder Executivo que tenham tido seus
mandatos eletivos cassados, a proposta de Marquezelli também veda a contratação
dos que tenham sido condenados, por órgão colegiado, por crimes graves,
incluindo eleitorais, que condenem a pessoa a ficar inelegível.
Também impede o emprego de ex-magistrados e membros do
Ministério Público que tenham perdido o cargo por cometerem irregularidades. O
projeto estabelece como prazo para verificar a ficha dos contratados pela
Câmara os cinco anos anteriores à nomeação, designação ou contratação,
ressalvando penalidades que estejam em curso. Marquezelli acredita que terá o
apoio dos demais integrantes da Mesa Diretora à proposta. Para ser aplicado, o
projeto de resolução terá que ser votado pelo plenário da Câmara.
- Não podemos ter ficha-suja na Câmara e nem trabalhando na
Casa. A regra vale para contratados. Não podemos ter ficha-suja nem como
servidor público e muito menos nos gabinetes. O presidente Marco Maia vai
colocar o projeto em discussão na próxima reunião da Mesa - disse o procurador
parlamentar.
Ex-parlamentares cassados estão vetados
De acordo com o projeto de Marquezelli, não podem ser
contratados para trabalhar na Casa, mesmo como comissionados ex-parlamentares -
do Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais e do
Distrito Federal - que tenham sido cassados. O projeto também veda a
contratação de chefes de poder Executivo, nas três esferas de governo, e seus
substitutos, que também tenham sido cassados.
Entre os crimes listados pelo projeto estão: contra a
economia popular, a administração pública e o patrimônio público; contra o
patrimônio privado e o sistema financeiro; de lavagem ou ocultação de bens;
tráfico de entorpecentes; entre outros. Quem teve as contas de exercício de funções
públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis e for condenado por
improbidade administrativa será vetado. O projeto também impede a contratação
de quem foi condenado por abuso de poder econômico e político.