AGU - 29/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
realização de concurso público para cargos técnico-administrativos em educação
da Universidade Federal do Ceará (UFC). O certame ocorreu no último domingo
(25/03), com mais de 37 mil candidatos inscritos. A decisão cassou os efeitos
da liminar obtida pela Defensoria Pública às vésperas do exame, sob alegação de
que a UFC teria desrespeitado o princípio da isonomia ao não receber via
internet recursos de candidatos que pediam mudança de opção do cargo concorrido.
Em juízo, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região
(PRF5), a Procuradoria Federal no Ceará (PF/CE) e a Procuradoria Federal junto
à Universidade (PF/UFC) demonstraram que a instituição de ensino indicou a
todos os candidatos, que pediram alguma alteração ou retificação, ainda dentro
do prazo de inscrição, como proceder, evitando qualquer prejuízo à
concorrência. Além disso, afirmaram que a autora não trouxe qualquer elemento
concreto que desse suporte às suas alegações contra o concurso.
Os procuradores da AGU também sustentaram que a suspensão
abrupta do exame inviabilizaria a comunicação a todos os fiscais, colaboradores
e, sobretudo, aos candidatos. Ressaltaram que o investimento de cerca de R$ 800
mil para a organização do concurso seria perdido com o simples adiamento da
prova, cuja remarcação exigiria novos custos ao erário e longo período de
antecedência para nova programação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os
argumentos das procuradorias e determinou a realização do exame. O
desembargador responsável pela decisão afirmou que "a suspensão do
concurso, na véspera de sua realização, provocaria inúmeros transtornos para os
candidatos inscritos, muitos dos quais realizaram despesas para deslocamento e
acomodação na cidade de realização das provas". Destacou, ainda, o vultoso
prejuízo financeiro que seria suportado pelos cofres públicos.