Agência Câmara de Notícias -
09/03/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3225/12, do deputado Enio
Bacci (PDT-RS), que reduz em 50% o valor do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na compra de automóveis por oficiais de justiça ou de
veículos destinados a transporte escolar.
O projeto restringe a medida aos veículos de fabricação
nacional. Se aprovado, o benefício só poderá ser utilizado a cada dois anos. Ou
seja, o proprietário não poderá vender o veículo adquirido antes desse prazo,
como já ocorre hoje em casos semelhantes de isenção.
Bacci argumenta que, no caso dos oficiais de justiça, o
automóvel particular é instrumento indispensável ao trabalho. “A função
torna-se praticamente inviável se não for realizada com o auxílio do automóvel.
Trata-se de uma classe que investe e coloca o carro particular a serviço do
Estado e só recebe de volta a despesa do combustível”, afirma.
Em relação aos proprietários de transporte escolar, diz, a
prioridade é manter o veículo em bom estado de conservação e garantir a
segurança de crianças e adolescentes. O deputado afirma que é difícil para o
proprietário arcar com os custos da manutenção, o que justificaria a compra de
um veículo novo.
Atualmente, a Lei 8.989/95 isenta de IPI a compra de
veículos destinados ao transporte de passageiros (táxi) ou para uso de pessoas
com deficiência física.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1032/11, que tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.