Agência Senado
- 02/03/2012
Os senadores terão prazo de cinco dias para propor emendas
ao projeto de lei da Câmara (PLC 2/2012) que institui o regime de previdência
complementar dos servidores públicos federais. O anúncio foi feito nesta
sexta-feira (2) pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que presidia a sessão não
deliberativa.
Após tramitar desde 2007 na Câmara, a proposta do Executivo,
que limita as aposentadorias pagas pela União ao teto do regime geral da
previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20, chegou ao Senado com
"urgência constitucional", solicitada pela presidente da República,
Dilma Rousseff. Ou seja, terá prazo de 45 dias para a deliberação dos senadores
e, se não for votada nesse tempo, passará a trancar a pauta, impedindo o exame
de qualquer outra matéria.
O projeto, que autoriza a criação de três entidades fechadas
de previdência complementar, será analisado simultaneamente pelas comissões de
Assuntos Sociais (CAS); de Assuntos Econômicos (CAE); e de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). Paim esclareceu que as emendas dos senadores serão
centralizadas na CAS.
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse à
Agência Senado que vai trabalhar pela aprovação do texto como chegou da Câmara.
Com a distribuição da matéria às comissões, sua expectativa é de que, na
próxima semana, devem ser definidos os relatores do texto.
Opção
O novo sistema de previdência só vale para quem ingressar no
serviço público federal após a criação do primeiro dos fundos de pensão dos
três Poderes. A proposta fixa em 180 dias o prazo para a instalação das
entidades que administrarão os três fundos - Funpresp-Exe (do Executivo),
Funpresp-Leg (do Legislativo) e Funpresp-Jud (do Judiciário). Não há previsão
de um fundo específico para o Ministério Público Federal, que poderá aderir ao
do Judiciário.
Quando o primeiro fundo estiver funcionando, a pessoa que
ingressar no serviço público federal vai contribuir com 11% para a Previdência
até o limite do RGPS, que passa a ser também o teto para a aposentadoria paga
pela União. Se quiser um valor maior, o servidor terá que contribuir para o
fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Essa contribuição é opcional e
variável, mas a contrapartida da União, no mesmo percentual do servidor, será
limitada a 8,5%.
O servidor que ganha até R$ 3.916,20 poderá contribuir com o
fundo de pensão e obter o direito a uma aposentadoria complementar, mas não
terá a contrapartida da União na formação desse montante.
Na prática, quem se aposentar sob as novas regras não terá
direito à paridade com salários dos servidores da ativa. A razão para isso é
simples: os planos de benefício dos três fundos serão estruturados na modalidade
de contribuição definida. Ou seja, só o que o servidor paga será
antecipadamente definido, e não o valor da aposentadoria ou pensão, que
dependerá da rentabilidade do fundo.
O projeto não afeta os atuais servidores públicos, mas
concede a eles a opção de aderir ao novo sistema no prazo de dois anos. Quem
fizer essa opção - em caráter irrevogável e irretratável, como assinala o
projeto - terá direito a um benefício especial, calculado com base nas
contribuições feitas ao regime anterior.
Aportes
As entidades fechadas de previdência complementar devem
começar com aporte de capital da União de R$ 50 milhões (do Executivo), de R$
25 milhões (do Legislativo) e de R$ 25 milhões (do Judiciário).
A previsão dos especialistas é de que o fundo de pensão dos
servidores do Executivo seja o maior do país, desbancando a Previ, dos
funcionários do Banco do Brasil.
As entidades terão de fazer licitação pública para contratar
administradores de carteiras ou fundos de investimentos encarregados da gestão
dos recursos garantidores dos planos de benefícios. Cada instituição contratada
poderá administrar no máximo 20% dos recursos.
Uma parte das contribuições dos servidores será usada para
cobrir custos administrativos com a gestão desses investimentos e com a
manutenção de funcionários das entidades fechadas de previdência complementar.