terça-feira, 20 de março de 2012

SERVIDORES ANISTIADOS SÃO REINTEGRADOS POR DEZ PORTARIAS DO PLANEJAMENTO



 Sítio do Servidor Público     -     20/03/2012





Brasília - Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de dez portarias publicadas no Diário Oficial da União, o retorno ao serviço de 82 funcionários públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94. Eles passam a integrar o quadro de pessoal de órgãos e entidades do Executivo, sob o regime celetista. O retorno ocorre depois de análise e deferimento dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).

Os nomes dos ex-empregados reintegrados estão citados nas portarias. Elas determinam que o próprio órgão notifique os anistiados, que terão o prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Os servidores anistiados são oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos – Educar, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação – MEC (Portaria nº 85); da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A – Portobras, para compor quadro especial em extinção da Secretaria Especial de Portos.(Portaria nº 86); da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes – MT.(Portaria nº87); da extinta Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.(Portaria nº 88); do Centro Técnico Aeroespacial - CTA, para compor quadro especial em extinção do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA (Portaria nº 89); da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes -GEIPOT, para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes – MT (Portaria nº 90); do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda – MF (Portaria nº 91); do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação ( Portaria nº 92); da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia – MME (Portaria nº 93); da Companhia Vale do Rio Doce S. A., para compor quadro especial em extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral –DNPM (Portaria nº 94).



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