Agência TCU - 22/03/2012
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a Furnas
Centrais Elétricas S.A. que informe nos relatórios de gestão das contas anuais,
já a partir de 2012 a 2018, sobre as medidas adotadas para o cumprimento do
cronograma de substituição de terceirizados por empregados contratados mediante
concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.
Além disso, o
tribunal informou à Advocacia Geral da União (AGU) que o acordo judicial (que
estabeleceu um prazo de cinco anos para a substituição gradual) alinha-se às
decisões do TCU sobre o assunto.
O TCU alertou também o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão para que oriente os gestores públicos de que não será considerada de
boa-fé a terceirização de serviços que envolvam atividades de cargos existentes
no plano de cargos e salários do órgão ou entidade, por contrariar a
Constituição, e implicar em danos aos cofres públicos.
O ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, chamou a
atenção para os possíveis impactos financeiros que a terceirização pode causar
em razão de ações em massa que possam ocorrer no âmbito da justiça trabalhista.
Isso porque a Justiça do Trabalho tem reconhecido aos trabalhadores
terceirizados, em funções idênticas, o direito ao recebimento das mesmas verbas
trabalhistas legais e normativas asseguradas aos empregados da empresa tomadora
dos serviços.