UnB Agência - 16/03/2012
Servidores terão de comprovar o direito ao benefício, que
foi suspenso pelo Ministério do Planejamento em janeiro, sem aviso prévio.
Pagamento retroativo virá na próxima folha salarial
A Universidade de Brasília vai restituir a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada (VPNI – Outros Poderes) de 54 professores e servidores
que tiveram o benefício suspenso em janeiro, sem aviso prévio, por determinação
do Ministério do Planejamento. A gratificação está prevista pela Lei
8.112/1990.
O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) vai notificar os
docentes e técnicos a apresentarem, em um prazo de 10 dias contados a partir da
data de notificação, os documentos que comprovem o direito à VPNI.
A revisão dos casos pelo DGP foi autorizada pelo Ministério
do Planejamento em documento encaminhado à universidade nesta quinta-feira, 15.
“Garantimos a ampla defesa e o contraditório. Quem recebe o benefício
continuará a recebê-lo até a definição do caso”, comemorou a decana Gilca
Starling.
O DGP informou que a gratificação será reestabelecida na
próxima folha salarial, que fecha nesta sexta-feira, 16. “Vamos pagar os
valores retroativos ao mês de janeiro, reparando o dano desde a data em que o
benefício foi cortado”, acrescentou Gilca. “O DGP e a administração superior
fizeram todas as ações para proteger e defender o interesse dos trabalhadores,
ao contrário do que, muitas vezes, é noticiado pelos sindicatos das
categorias”, afirmou a decana.
QUINTO – A VPNI (Outros Poderes) é um tipo de vantagem
pessoal que os servidores públicos tinham direito até 1995, quando foi extinta
pelo governo. Era incorporada ao salário nas situações em que o servidor havia
exercido função comissionada ou de direção em órgãos dos Poderes Legislativo ou
Judiciário. A cada ano trabalhado no outro órgão, o servidor acumulava dois
quintos da remuneração do cargo. Daí porque a gratificação é conhecida como
“quinto”.
Um professor que tivesse exercido, por exemplo, alguma
função de chefia ou de direção no Senado Federal por três anos, após deixar a
vaga passava a somar no salário o valor correspondente a 60% da remuneração recebida
pelo cargo. Se a função fosse exercida por cinco anos, o benefício era
incorporado de forma integral e o funcionário passava a receber, a título de
gratificação, o salário que recebia quando ocupava o cargo comissionado.
RECURSO – O DGP já definiu a situação de cada caso. São 31
docentes e 23 servidores, dos quais 39 estão aposentados. Parte desse total é
formada por pessoas que tem direito à VPNI, mas não na atual categoria. “A
rubrica Outros Poderes só vale para quem exerceu função em órgão do Legislativo
ou Judiciário. Nas situações em que o beneficiário tenha exercido função
gratificada em órgão do Executivo, o cálculo deve mudar”, explicou Arthur
Pullen, coordenador de operações financeiras do DGP.
A Procuradoria Jurídica da Universidade emitirá parecer
sobre cada caso, atestando a regularidade ou não do recebimento da VPNI (Outros
Poderes) e sugerindo a adequação do benefício. Se houver divergência entre as
conclusões do DGP e da PJU, caberá ao próprio Ministério do Planejamento
retificar a situação da gratificação nos salários dos funcionários da UnB.