AGU - 03/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), a possibilidade de a Universidade Federal de Viçosa
(UFV) promover a restituição ao erário de diferenças salariais pagas
indevidamente a servidores. A decisão reforma entendimento anterior de que o
desconto não poderia ser feito.
O caso chegou ao TST após um funcionário ter acionado a
Justiça do Trabalho para que a Universidade não descontasse os valores já
recebidos. Mas, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal
(DEPCONT/PGF), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a
Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFV) explicaram que a imediata
reposição, mesmo quando o pagamento foi realizado mediante decisão judicial,
encontra respaldo no artigo 37 da Constituição Federal.
Os procuradores da AGU salientaram que a obrigação de
restituir o pagamento impróprio já está pacificada. "Todo aquele que
recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, obrigação que
incumbe àquele que recebe valores que se tornaram indevidos posteriormente,
como é no caso concreto", afirmaram.
A Oitava Turma do TST acolheu os argumentos da AGU para que
a Universidade continue a fazer os descontos dos valores já recebidos. O
colegiado destacou que a primeira decisão judicial que havia estabelecido o
pagamento aos servidores foi desconstituída e, portanto, sem mais efeitos no
mundo jurídico.