AGU - 18/04/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a demissão de 12 servidores do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa), envolvidos em fraudes em licitações, desvio de
verbas do Plano de Lavoura Cacaueira, em Alta Floresta (MT), extração ilegal de
madeiras, cultivo e venda irregular de produtos agrícolas, e criação de abelhas
e comercialização de mel sem autorização legal.
Em Mandado de Segurança, eles pediam ao STF a anulação do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que determinou a demissão dos
servidores, sob alegação de que houve ofensa à ampla defesa; que a comissão
processante seria formada por agentes administrativos sem formação em auditoria
ou contabilidade; e que as contas foram aprovadas pelos Tribunal de Contas da
União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, em defesa
do Mapa, afirmou que a Comissão Disciplinar possui ampla liberdade de agir e
não está restrita às conclusões do TCU e da CGU, porque tais órgãos analisam e
aprovam as contas de modo geral e a partir de amostragem.
Os advogados da SGCT observaram que foi garantido a todos
eles o direito ao contraditório e a ampla defesa, como prevê o artigo 156,
parágrafo 1º, da Lei 8.112/90. "Dois dos impetrantes foram responsáveis
pelo arrolamento de 240 testemunhas, sendo 208 de caráter eminentemente protelatório",
informaram na síntese do memorial entregue aos ministros do STF.
Eles ressaltaram que a comissão deferiu a oitiva de 32
testemunhas, sendo que algumas delas foram ouvidas fora da localidade onde
transcorria o PAD, devido à própria estratégia dos servidores de listar
testemunhas em locais distantes.
Também destacaram que não cabe Mandado de Segurança para
discutir a idoneidade dos membros da comissão, pois haveria a necessidade de
produção de provas, o que não é possível com a via eleita.
O STF concordou com a defesa e negou o pedido dos
servidores, mantendo a demissão.