ALESSANDRA HORTO
O DIA - 02/04/2012
Rio - Servidores
aposentados por invalidez permanente devem ficar atentos às doenças que estão
previstas em lei e que vão permitir a revisão no valor do benefício após a
promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Ela assegura desde a quinta-feira
passada o recebimento de proventos equivalentes a sua última remuneração.
O pagamento desse tipo de aposentadoria tem que ser
concedido em caso de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
E também aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria
ou da reforma do servidor.
O pagamento integral e a paridade são válidos para
servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal nomeados até
19 de dezembro de 2003.
Os efeitos financeiros contam a partir da data da
promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Apesar de revisar os valores dos
benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao
período anterior ao dia 29 de março.