quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais



Agência Câmara de Notícias     -     26/04/2012





A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania aprovou hoje (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. A medida beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será enviada diretamente para a análise do Senado.

O relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta, mas considerou irregulares duas emendas aprovadas pela Comissão de Educação e Cultura. Uma delas previa limitações à autonomia do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é equiparado pela proposta aos institutos federais quanto à autonomia e gestão de pessoal. O relator considerou que a emenda tornaria inócua a equiparação proposta.

A outra emenda, que havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi considerada inconstitucional pelo relator. “Ela insiste na contratação de pessoas sem qualquer exigência de concurso público ou vínculo com a administração para assumir cargos de direção ou função gratificada”, explicou.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), frisou que a inclusão da proposta na pauta de votação foi pedida por deputados ligados à Educação, e deve ajudar os institutos a reorganizarem e expandirem sua atuação.

No total, serão criados:
- 19.569 cargos de professor de nível superior;
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
- 27.714 cargos de técnico-administrativo;
- um cargo de direção CD-1;
- 499 cargos de direção CD-2;
- 285 cargos de direção CD-3;
- 823 cargos de direção CD-4;
- 1.315 funções gratificadas FG-1;
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e
- 252 funções gratificadas FG-3.

Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o Colégio Pedro II.

Funções gratificadas
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada instituição.

De acordo com o projeto, os novos servidores assumirão os cargos de forma gradativa entre 2012 e 2014. Em 2012, serão providos 26.690 cargos, com impacto orçamentário estimado em R$ 877 milhões. A previsão de gastos com as contratações e nomeações em 2013 e 2014 é de R$ 1,8 bilhão por ano.

Cargos extintos
Como contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a relação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.

Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu. Só poderão ser designados para essas funções comissionadas titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra