sexta-feira, 6 de abril de 2012

Senado vai analisar aumento do período de quarentena para ex-servidores públicos



Agência Brasil     -     06/04/2012






Brasília – O projeto de lei do Executivo que aumenta de quatro para seis meses o período da chamada quarentena para ex-servidores públicos será agora analisado e votado pelo Senado Federal. O projeto original pretendia aumentar o prazo de quatro meses para um ano, mas os deputados aprovaram uma emenda do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), alterando o texto e estabelecendo que a quarentena será de seis meses.


A quarentena é um período durante o qual o trabalhador que deixar cargo ou emprego na administração pública federal fica sujeito a algumas restrições para o exercício de atividades na iniciativa privada. O texto estabelece que, no período em que ficar afastada do cargo, a pessoa tem direito a uma remuneração. A possibilidade de recebimento de valor equivalente ao que a pessoa recebia no exercício do cargo, no entanto, ainda será avaliada pela Comissão de Ética Pública.


Pelas normas em vigor, com uma quarentena de quatro meses, o recebimento de remuneração igual à do serviço no período de afastamento é automático, ou seja, não precisa de análise da Comissão de Ética Pública. As restrições da quarentena aplicam-se a ministros de Estado, a ocupantes de cargos de natureza especial, de cargos de direção e assessoramento superiores, a presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista.


Pelo projeto, a Comissão de Ética Pública, ao analisar o caso, poderá julgar que não há conflito de interesse e autorizar a pessoa que ocupava o cargo público a exercer atividade privada ou dispensá-la do cumprimento da quarentena. O texto aprovado define as situações que configuram conflito de interesse no exercício do cargo e após a exoneração.


Diz ainda o projeto que o agente público no exercício do cargo não poderá divulgar ou usar informação privilegiada, conseguida em função das suas atribuições, em benefício próprio ou de terceiros. Após deixar o cargo, será considerado conflito de interesse a divulgação, a qualquer tempo, ou o uso desse tipo de informação. Antes de seis meses após deixar o cargo, a pessoa não poderá prestar serviços a empresas para as que tenha feito relacionamento relevante em função de sua atividade, nem celebrar contratos de serviço.


Caberá agora aos senadores analisar a proposta aprovada pelos deputados. Se o texto for alterando na votação do Senado, voltará à Câmara para nova deliberação, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.




Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra