BSPF - 26/04/2012
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
Antunes Rocha concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU) que anulava a reestruturação de cargos ocorrida, em 1996, no Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16). A decisão atende pedido do
Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério
Público da União no Estado do Maranhão) que impetrou Mandado de Segurança (MS
31300) com o objetivo de impedir o retorno dos servidores aos cargos ocupados
anteriormente à reestruturação.
O principal argumento do Sintrajufe é de que a decisão do
TCU não poderia ser cumprida uma vez que já ultrapassou o prazo decadencial de
cinco anos para a Administração anular atos administrativos. Esse prazo é
previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.
De acordo com o sindicato, em 1996 o TRT-16 realizou o
reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que fosse
comprovado que o servidor possuía nível de escolaridade de segundo grau
completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a
Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para
examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu
decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores
beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.
A decisão do TCU é no sentido de que candidatos aprovados em
concurso de nível auxiliar não poderiam ter ingressado em cargo de nível médio
com base no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei 8112/1990.
Para o Sintrajufe, a decisão é “ilegal e abusiva” por ocorrer 16 anos depois e
ameaçar a segurança jurídica, além de causar a imediata perda de parcela
substancial das remunerações dos servidores atingidos.
Decisão
Ao suspender a decisão do TCU, a ministra Cármen Lúcia
destacou que as consequências que poderão sobrevir da execução desta decisão
podem configurar dano aos substituídos por envolver a supressão de parcela de
natureza alimentar.
A ministra destacou ainda que outras liminares já foram
concedidas por outros ministros do STF em processos semelhantes. O principal
argumento para suspender tais decisões é o de incidir prazo de decadência do
direito administrativo de anular atos de reenquadramento ou ascensão funcional
praticados há mais de cinco anos. Por essas razões, a ministra concedeu a
liminar em favor dos servidores do TRT-16. A decisão terá validade até o
julgamento do mérito da ação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF