STF - 09/04/2012
A União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), tenta
no Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) que possibilitaram a dois candidatos ao cargo de
procurador da República realizar a prova oral no concurso público.
Segundo a
AGU, os candidatos não poderiam avançar de etapa no certame, pois não teriam
comprovado o exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos, como
determina a Constituição Federal (parágrafo 3º, artigo 129).
O pedido é feito na Reclamação (Rcl 13546), em que a AGU
contesta a decisão do CNMP, alegando afronta ao entendimento firmado pelo
Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460,
ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006. Na ocasião, foi declarada a
constitucionalidade de norma do Conselho Superior do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, a qual exigia para candidatos à carreira no MP
a comprovação, na data de inscrição para concurso, do exercício de pelo menos
três anos de atividade jurídica desde a conclusão do curso de bacharel em
Direito.
Conforme argumenta a AGU, o Conselho teria desrespeitado
essa decisão do STF, ao entender que o cumprimento do requisito constitucional
exigido para os candidatos deveria ser comprovado apenas no ato da posse como
procurador da República, e não na data de inscrição no certame.
“A decisão
proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos vinculantes
não apenas com relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também aos órgãos da
Administração em geral, como o CNMP”, argumenta a AGU.
Na Reclamação, a União requer liminar para suspender os
efeitos das decisões proferidas pelo CNMP, bem como a posse dos candidatos em
questão, que está prevista para o próximo dia 16. “Considerando o evidente
desrespeito à autoridade da decisão desse Supremo Tribunal Federal, e,
sobretudo, a possibilidade real de dano irreparável à ordem e aos cofres
públicos, requer-se o deferimento de liminar para suspender as decisões
reclamadas”, diz a ação.
Segundo a AGU, o risco de os candidatos assumirem os cargos
e terem que deixá-los posteriormente, por não preencherem os requisitos
necessários, implicaria em “vultoso e indevido dispêndio de recursos públicos
que dificilmente serão revertidos ao patrimônio público”.