segunda-feira, 9 de abril de 2012

União questiona decisão em concurso para procurador



STF     -     09/04/2012





A União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) cassar decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que possibilitaram a dois candidatos ao cargo de procurador da República realizar a prova oral no concurso público. 

Segundo a AGU, os candidatos não poderiam avançar de etapa no certame, pois não teriam comprovado o exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos, como determina a Constituição Federal (parágrafo 3º, artigo 129).

O pedido é feito na Reclamação (Rcl 13546), em que a AGU contesta a decisão do CNMP, alegando afronta ao entendimento firmado pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, ocorrido no Plenário da Corte em agosto de 2006. Na ocasião, foi declarada a constitucionalidade de norma do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a qual exigia para candidatos à carreira no MP a comprovação, na data de inscrição para concurso, do exercício de pelo menos três anos de atividade jurídica desde a conclusão do curso de bacharel em Direito.

Conforme argumenta a AGU, o Conselho teria desrespeitado essa decisão do STF, ao entender que o cumprimento do requisito constitucional exigido para os candidatos deveria ser comprovado apenas no ato da posse como procurador da República, e não na data de inscrição no certame.

 “A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade possui efeitos vinculantes não apenas com relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também aos órgãos da Administração em geral, como o CNMP”, argumenta a AGU.

Na Reclamação, a União requer liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas pelo CNMP, bem como a posse dos candidatos em questão, que está prevista para o próximo dia 16. “Considerando o evidente desrespeito à autoridade da decisão desse Supremo Tribunal Federal, e, sobretudo, a possibilidade real de dano irreparável à ordem e aos cofres públicos, requer-se o deferimento de liminar para suspender as decisões reclamadas”, diz a ação.

Segundo a AGU, o risco de os candidatos assumirem os cargos e terem que deixá-los posteriormente, por não preencherem os requisitos necessários, implicaria em “vultoso e indevido dispêndio de recursos públicos que dificilmente serão revertidos ao patrimônio público”.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra