AGU - 04/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), a responsabilidade da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a
funcionários da Capital Empresa de Serviços Gerais Ltda. A empresa terceirizada
foi contratada por meio de licitação para fazer a limpeza, conservação e
higienização das unidades do órgão em Brasília (DF).
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal
(PGF), a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Federal junto à agência (PF/ANTT) sustentaram que a responsabilidade dos
encargos trabalhistas dos servidores cabe exclusivamente à empresa. Os
procuradores ressaltaram que ficou comprovado que a autarquia seguiu todas as
normas e fiscalização para evitar os danos aos funcionários.
Além disso, as unidades da AGU afirmaram que o artigo 71 da
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93) estabelece que a
inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade do
pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
A 3ª Turma do TST acolheu os argumentos apresentados pela
AGU e reverteu a condenação da ANTT. Na sentença, foi destacado que o
julgamento do Tribunal Regional do Trabalho na 10ª Região contrariou a
interpretação do Supremo Tribunal Federal, ao responsabilizar a ANTT tão
somente em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas por parte do
empregador com base em presunção de culpa.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da PGF, órgão da AGU.