Agência Senado -
30/05/2012
Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso
público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em
decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo
relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e
sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem
taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à
formação de cadastro de reserva.
Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos
editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de
acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e
títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será
permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a
serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos
sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá
valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número
de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar
aprovado que seja seu desafeto.
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em
edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que
“a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um
certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do
concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o
concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual
incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do
emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores
cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a
viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se
habilitou”, destacou.