quinta-feira, 3 de maio de 2012

Procuradoria volta a recorrer contra supersalários no Congresso



BSPF     -     03/05/2012





Brasília - Ministério Público pede a tribunal esclarecimento sobre possível omissão em julgamento que manteve pagamentos acima de R$ 26,7 mil

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) voltou a recorrer esta semana de decisões da Justiça Federal de liberar o pagamento de supersalários a servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida visa limitar os vencimentos das duas Casas a R$ 26,7 mil, valor corresponde ao teto salarial do funcionalismo público, que é quanto ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos, de autoria do procurador regional da República Nicolao Dino Neto, foram encaminhados na última segunda-feira ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Mário César Ribeiro. Nas peças, Dino pede esclarecimento ao TRF-1 sobre possível omissão em julgamento da Corte, que rejeitou, em março deste ano, tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de bloquear o pagamento do chamado “extra-teto”.

O procurador argumenta que, na ocasião, o tribunal rejeitou o recurso do MPF com base em julgamentos ocorridos em primeira instância. Mas aponta que já havia decisões de segunda instância do próprio TRF-1, referentes ao caso, tomadas no ano passado. Ele explica que o mérito das matérias havia sido analisado pela Segunda Turma da Corte, no caso da Câmara, e pela juíza Hind Ghassan Kayath, que relatou a liminar do Senado.

Segundo o procurador, isto implicaria na “incompetência” do TRF-1, “seja por ato da Presidência, seja por ato do Plenário”, para suspender a eficácia dos acórdãos de segunda instância. Dino também afirma que houve possível contradição na decisão do tribunal. Ele assinala que o acórdão do TRF-1 reconhece que “o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado”. Mas, por outro lado, atribui o limite à Câmara.

“Ora, se o teto remuneratório constitucional “existe e deve ser observado” sua inobservância fere, sim, a ordem pública”, anota o procurador, ressaltando que o acórdão “desconsiderou os parâmetros para o cumprimento do teto remuneratório fixados na própria Carta Constitucional”.

A briga judicial pelos supersalários se arrasta desde meados do ano passado. Inicialmente, a Justiça Federal havia concedido, em junho e julho do ano passado, liminares bloqueando os supersalários no Senado e na Câmara, respectivamente.

Porém, ambas tiveram o efeito suspenso por decisões do desembargador Olindo Menezes, então presidente do TRF-1, em agosto e setembro. O MPF recorreu, mas o pedido voltou a ser negado pela Corte em março. O novo recurso será analisado agora pela Corte Especial do TRF-1, composta por 18 desembargadores. O processo referente aos supersalários está na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.


Fonte: iG Brasília


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra