BSPF - 03/05/2012
Brasília - Ministério Público pede a tribunal esclarecimento
sobre possível omissão em julgamento que manteve pagamentos acima de R$ 26,7
mil
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1)
voltou a recorrer esta semana de decisões da Justiça Federal de liberar o
pagamento de supersalários a servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. A
medida visa limitar os vencimentos das duas Casas a R$ 26,7 mil, valor
corresponde ao teto salarial do funcionalismo público, que é quanto ganham os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os recursos, de autoria do procurador regional da República
Nicolao Dino Neto, foram encaminhados na última segunda-feira ao presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Mário César Ribeiro. Nas peças,
Dino pede esclarecimento ao TRF-1 sobre possível omissão em julgamento da
Corte, que rejeitou, em março deste ano, tentativa do Ministério Público
Federal (MPF) de bloquear o pagamento do chamado “extra-teto”.
O procurador argumenta que, na ocasião, o tribunal rejeitou
o recurso do MPF com base em julgamentos ocorridos em primeira instância. Mas
aponta que já havia decisões de segunda instância do próprio TRF-1, referentes
ao caso, tomadas no ano passado. Ele explica que o mérito das matérias havia
sido analisado pela Segunda Turma da Corte, no caso da Câmara, e pela juíza
Hind Ghassan Kayath, que relatou a liminar do Senado.
Segundo o procurador, isto implicaria na “incompetência” do
TRF-1, “seja por ato da Presidência, seja por ato do Plenário”, para suspender
a eficácia dos acórdãos de segunda instância. Dino também afirma que houve
possível contradição na decisão do tribunal. Ele assinala que o acórdão do
TRF-1 reconhece que “o teto remuneratório constitucional existe e deve ser
observado”. Mas, por outro lado, atribui o limite à Câmara.
“Ora, se o teto remuneratório constitucional “existe e deve
ser observado” sua inobservância fere, sim, a ordem pública”, anota o procurador,
ressaltando que o acórdão “desconsiderou os parâmetros para o cumprimento do
teto remuneratório fixados na própria Carta Constitucional”.
A briga judicial pelos supersalários se arrasta desde meados
do ano passado. Inicialmente, a Justiça Federal havia concedido, em junho e
julho do ano passado, liminares bloqueando os supersalários no Senado e na
Câmara, respectivamente.
Porém, ambas tiveram o efeito suspenso por decisões do
desembargador Olindo Menezes, então presidente do TRF-1, em agosto e setembro.
O MPF recorreu, mas o pedido voltou a ser negado pela Corte em março. O novo
recurso será analisado agora pela Corte Especial do TRF-1, composta por 18
desembargadores. O processo referente aos supersalários está na 9ª Vara da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: iG Brasília