Jornal Jurid
- 08/05/2012
O entendimento é que o interesse do serviço público na
remoção está presente já na oferta do cargo vago
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais, reunida na última quarta-feira (25), em Brasília (DF), firmou
jurisprudência no sentido de ser devida a servidor público a ajuda de custo
decorrente de remoção, mesmo a pedido. O entendimento é que o interesse do
serviço público na remoção está presente já na oferta do cargo vago e não no
procedimento administrativo tomado para preenchê-lo, criando-se, a partir daí,
o direito do agente público de exigir a ajuda de custo.
A ajuda de custo é devida para instalação do servidor que,
no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, e destina-se a compensar as despesas
respectivas, vedado o duplo pagamento de indenização no caso em que o cônjuge
ou companheiro, que também detenha a condição de servidor, venha a ter
exercício na mesma sede (Lei nº 8112/90, artigo 53).
No processo, o servidor, que é procurador da Fazenda
Nacional, apresentou o incidente de uniformização alegando que a decisão da
Turma Recursal de Pernambuco, que confirmou a sentença que havia negado a ajuda
de custo decorrente de remoção a pedido, divergiu da jurisprudência dominante
da TNU.
E deu certo. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, relator do
processo na TNU, julgou procedente o pedido. “Embora incontestável o interesse
do servidor na remoção a pedido, não se pode negar, também, o interesse da
Administração no preenchimento do cargo vago, razão pela qual é cabível a
vantagem, não exigindo o artigo 53 do Regime Jurídico Único o interesse
exclusivo da Administração”, escreveu o relator.
A Turma decidiu ainda submeter o processo ao artigo 7º do
Regimento Interno a fim de que os demais recursos que tratem sobre o mesmo tema
sejam devolvidos às Turmas de origem para que a decisão recorrida seja mantida
ou que se promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas no âmbito da
TNU.
Fonte : TRF da 5ª Região